Após mais de 6 meses sem pronunciamento nenhum, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicou novo lote de revisão de empresas que utilizaram o benefício da Lei do Bem no ano de 2018. Caso os projetos não tenham sido recomendados pelo MCTI, as empresas terão 30 dias para atender o prazo e enviar o pedido de contestação.

Para acessar a lista de empresas divulgadas nesse primeiro lote da Lei do Bem 2018 acesse o link a seguir:

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/arquivo/pdf/Publicacao1Lote2018LeidoBem.pdf

Os lotes de todos os anos podem ser acompanhados no seguinte endereço:

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/lotes

A Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) é um dos principais incentivos fiscais do país, e prevê o fomento à inovação por meio de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (PD&I). Ela se aplica a empresas tributadas pelo regime do Lucro Real e visa aumentar a competitividade através de conhecimento e melhorias em produtos, processos e sistemas.

Desde sua criação em 2006, a Lei do Bem já foi utilizada por mais de 5.000 empresas, estimulando investimentos de mais de R$ 100 bilhões em tecnologia e inovação no Brasil e gerando uma renúncia fiscal superior a 20 bilhões ao longo desses 17 anos, segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI). A importância desse instrumento de incentivo fiscal está diretamente ligada ao desenvolvimento econômico e social, visto que sem inovação tecnológica não há competitividade a nível internacional. No último ano as empresas tiveram uma recuperação fiscal de aproximadamente R$ 6 Bilhões com o incentivo da Lei do Bem.

Fonte: MCTI