Lei de Informática.
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Lei de Informática.

Trata da política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

Sobre a lei.

A Lei de Informática – Lei 8.248/91 – alterada pela Lei 13.969/19, é regulamentada pelo Decreto 10.602/21 e a base dos incentivos está fundamentada na geração de crédito financeiros para o pagamento e/ou abatimento de tributos federais.

Como funciona?

Nessa versão atualizada, o incentivo é baseado na geração de crédito financeiro por parte da pessoa jurídica habilitada, que poderá ser utilizado pela empresa junto à Receita Federal do Brasil. Uma vez gerado, os dados do certificado serão enviados automaticamente para os sistemas da Receita Federal, que proverá as orientações e ambiente para a compensação do crédito.

A base dos incentivos está fundamentada na geração de crédito financeiros para o pagamento e/ou abatimento de tributos federais.

A obtenção dos créditos financeiros segue a seguinte fórmula para apuração anual do crédito financeiro:

FÓRMULA PARA APURAÇÃO ANUAL DO CRÉDITO FINANCEIRO

VC = PD&IM * M * (PA/MPD) + PD&IM + (PD&IC/2,5)

Em que:

VC = valor do crédito financeiro;

PD&IM = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo;

M = multiplicador do PD&IM;

PA = pontuação atingida pela pessoa jurídica habilitada no processo produtivo básico específico;

MPD = meta de pontuação definida no processo produtivo básico específico;

PD&IC = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar, aplicado pela pessoa jurídica habilitada, excedente ao valor do PD&IM e utilizado, opcionalmente, para atingir os percentuais máximos estabelecidos na Seção IV do Capítulo V, quando a apuração da Relação PA/MPD for inferior a um.

Imagem - Fórmula Apuração de Crédito

A Lei de Informática foi instituída pela Lei Nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, prorrogada até 2029 pela Lei Nº 13.023 de 8 de agosto de 2014 e é regulamentada pelo decreto Nº 5.906 de 26 de setembro de 2006.

​Para a utilização dos benefícios fiscais, é necessário que se cumpra as seguintes contrapartidas:

  • Investir anualmente um percentual mínimo de 5% da venda de produtos incentivados pela Lei.
  • Estar em regularidade fiscal;
  • Apresentar ao MCTI, o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), comprovando os investimentos em P&D;
  • Cumprir as portarias de Processo Produtivo Básico (PPB);
  • Apresentar plano bienal de P&D;
  • Manter sistema de Qualidade;
  • Manter programa de participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PPLR).
  • Outros

A Macke atua tanto no planejamento quanto na execução das atividades, buscando a maximização dos resultados financeiros do cliente.

A habilitação da empresa a utilização dos benefícios deve ser iniciada através do pleito de Inclusão de Produtos no sistema NOVOSigPlani do MCTI – Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações. Após aprovado, a empresa deve pleitear a Inclusão de Produtos e Modelos, para após a aprovação, utilizar os respectivos benefícios.

A comprovação dos investimentos em P&D é realizada através do Relatório Demonstrativo Anual, que descreve as atividades de P&D e resultados alcançados, e deve ser enviado até o dia 31 de julho do ano subsequente ao início das atividades relatadas.
Os créditos financeiros gerados pela Lei de Informática / Lei das TICs é baseado em investimentos trimestrais realizados nas seguintes atividades de P&DI

Para fins do disposto no Decreto, consideram-se atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I:

I - pesquisa básica;
II - pesquisa aplicada;
III - desenvolvimento experimental;
IV - inovação tecnológica;
V - formação ou capacitação profissional técnica, de nível superior ou de pós-graduação.